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Fundamentos fiscais

Imposto sobre Sucessões e Doações em Bitcoin e outros criptoativos

Os criptoativos estão sujeitos, como qualquer outro património, ao imposto sobre sucessões e doações. Surgem particularidades na avaliação, na comprovação e devido à elevada volatilidade – aspetos que podem ser mitigados através de um planeamento antecipado.

Situação em: 11 de julho de 2026 · Prof. Dr. Frank Martin, Notário em Limburg an der Lahn

Obrigação fiscal e avaliação

A aquisição de criptoativos por sucessão está sujeita ao imposto sobre sucessões (§ 1, n.º 1, ponto 1 ErbStG), a doação entre vivos ao imposto sobre doações (§ 1, n.º 1, ponto 2 ErbStG). É considerado o valor de mercado comum (§ 12 ErbStG em conjunto com o § 9 BewG): no caso de criptoativos negociados próximo do valor de mercado, a cotação de uma plataforma de negociação reconhecida – em caso de sucessão à data do óbito (§ 11 ErbStG), na doação ao momento da execução da liberalidade.

A elevada volatilidade dos criptoativos torna a data de referência da avaliação um fator decisivo: entre a data do óbito e a disponibilidade efetiva dos ativos podem ocorrer movimentos de cotação significativos. Se a cotação descer após a data de referência, o imposto continua devido com base no valor mais elevado dessa data. Isto sugere que os ativos devem ser assegurados rapidamente em caso de sucessão e que o planeamento de liquidez (pagamento do imposto em euros!) deve ser considerado desde logo.

Isenções e classes de imposto

  • Cônjuges e parceiros de vida registados: 500.000 euros (Classe de Imposto I)
  • Filhos: 400.000 euros por progenitor (Classe de Imposto I)
  • Netos: 200.000 euros (Classe de Imposto I)
  • Pais e avós em caso de aquisição por sucessão: 100.000 euros (Classe de Imposto I)
  • Irmãos, sobrinhas/sobrinhos, genros/noras: 20.000 euros (Classe de Imposto II)
  • Todos os demais adquirentes: 20.000 euros (Classe de Imposto III)

As taxas de imposto variam, dependendo da classe de imposto e do montante da aquisição, entre 7 e 50 por cento. As isenções podem ser reutilizadas através de liberalidades em vida a cada dez anos (§ 14 ErbStG) – o instrumento mais importante para a otimização fiscal; detalhado no artigo Doar Bitcoin.

Obrigações de comunicação e comprovação

Os herdeiros devem comunicar a aquisição ao serviço de finanças no prazo de três meses (§ 30 ErbStG). No caso de doações lavradas por notário, é o notário que efetua a comunicação (§ 34 ErbStG); a obrigação de comunicação dos próprios intervenientes fica dispensada (§ 30, n.º 3 ErbStG). Para a liquidação do imposto são necessários comprovativos sólidos: inventário dos ativos, endereços de carteira (wallet) (sem revelação das chaves privadas), comprovativos de cotação à data de referência e a documentação da origem. Uma estruturação notarial que documente os ativos e os mecanismos de avaliação poupa aos herdeiros um esforço considerável mais tarde.

Não esquecer o imposto sobre o rendimento

Além do imposto sobre sucessões, pode ainda incidir imposto sobre o rendimento em caso de alienação posterior: os ganhos resultantes da alienação de criptoativos dentro de um ano após a aquisição constituem operações privadas de alienação sujeitas a imposto (§ 23, n.º 1, frase 1, ponto 2 EStG; BFH, acórdão de 14.02.2023 – IX R 3/22). Os herdeiros e donatários assumem os dados de aquisição do antecessor jurídico (§ 23, n.º 1, frase 3 EStG). Os detalhes são regulados pela administração fiscal na circular do BMF de 06.03.2025 sobre questões específicas do tratamento fiscal dos criptoativos.

Interação entre o imposto sobre sucessões e o imposto sobre o rendimento

No caso dos criptoativos, cruzam-se dois tipos de imposto. A aquisição por sucessão desencadeia o imposto sobre sucessões (avaliação à data do óbito). Se os herdeiros venderem posteriormente as moedas, pode ainda incidir imposto sobre o rendimento – segundo o regime jurídico atual, apenas dentro do prazo de detenção de um ano, que os herdeiros «herdam» da pessoa do falecido (§ 23, n.º 1, frase 3 EStG). Se a reforma prevista abolir o prazo de detenção a partir de 2027, esta vantagem deixaria de existir para todas as alienações futuras. A interação entre os dois tipos de imposto deve ser considerada no planeamento sucessório e calculada com o apoio de aconselhamento fiscal. Mais informações no artigo Eliminação do prazo de detenção a partir de 2027.

Problemas de avaliação em tokens ilíquidos

Enquanto para o Bitcoin e as grandes criptomoedas existem cotações diárias de plataformas de negociação reconhecidas, a avaliação de tokens ilíquidos ou exóticos é difícil. Na falta de uma cotação de mercado significativa, o valor de mercado comum deve ser estimado – por exemplo, com base em transações recentes ou métodos de avaliação reconhecidos. Para a declaração do imposto sobre sucessões, recomenda-se uma determinação de valor documentada e compreensível à data de referência, para evitar litígios com o serviço de finanças.

Diferimento do imposto sobre sucessões

Se o património for constituído substancialmente por criptoativos e o pagamento imediato do imposto obrigasse a uma venda forçada numa fase de mercado desfavorável, pode considerar-se, em casos concretos, um diferimento do imposto sobre sucessões (§ 222 AO; para determinados casos, § 28 ErbStG). Não existe um direito automático; é necessário um requerimento fundamentado. O planeamento sucessório pode prever esta situação através de legados de liquidez ou de disposições escalonadas de realização.

Nota: Esta apresentação destina-se a informação geral e não substitui uma consulta sobre o caso concreto. Terei todo o gosto em explicar-lhe, numa conversa pessoal, quais as possibilidades de estruturação existentes no seu caso concreto.
Perguntas frequentes

FAQ sobre o tema

Com o valor de mercado comum – na prática a cotação de uma plataforma de negociação reconhecida – à data do óbito (§ 11 ErbStG, § 9 BewG). Perdas de cotação posteriores já não alteram o imposto uma vez constituído.

Os adquirentes devem comunicar a aquisição ao serviço de finanças no prazo de três meses (§ 30 ErbStG). No caso de doações lavradas por notário, é o notário que efetua a comunicação (§ 34 ErbStG); a obrigação de comunicação dos intervenientes fica dispensada.

A sucessão em si não desencadeia imposto sobre o rendimento. No entanto, se os herdeiros venderem dentro do prazo anual ainda em curso do falecido, surge uma operação privada de alienação sujeita a imposto (§ 23 EStG) – sendo assumidos os dados de aquisição do falecido.

O imposto deve ser pago em euros. No caso de posições em criptoativos mais significativas, o planeamento de liquidez deve fazer parte da estruturação sucessória – por exemplo, através de alienações parciais, soluções de legado ou regimes de diferimento em casos concretos.

Não no sentido estrito de duplicação, mas podem estar envolvidos dois tipos de imposto: a aquisição por sucessão está sujeita ao imposto sobre sucessões (avaliação à data do óbito). Se os herdeiros venderem posteriormente com lucro, pode ainda incidir imposto sobre o rendimento – segundo o regime jurídico atual, apenas dentro do prazo anual herdado do falecido. A reforma prevista a partir de 2027 poderá alterar esta situação.

Na falta de uma cotação significativa, o valor de mercado comum deve ser estimado – por exemplo, com base em transações recentes ou métodos de avaliação reconhecidos. É importante uma determinação de valor documentada e compreensível à data de referência, para evitar litígios com o serviço de finanças.

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