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Constituição de empresas na área de Blockchain e criptoativos
Quem constitui uma empresa na área de blockchain, negociação de criptomoedas, mining, plataformas NFT ou DeFi necessita, na maioria dos casos, de uma autenticação notarial do contrato de sociedade – e de um objeto social que seja aceite pelo tribunal de registo.
Situação em: 11 de julho de 2026 · Prof. Dr. Frank Martin, Notário em Limburg an der Lahn
Formas jurídicas sujeitas a autenticação obrigatória
- GmbH(§ 2, n.º 1 GmbHG) – obrigatoriedade de autenticação do contrato de sociedade; capital social mínimo de 25.000 euros.
- UG (haftungsbeschränkt)– autenticação também no caso de utilização do protocolo-modelo (§ 2, n.º 1a GmbHG); constituição a partir de 1 euro de capital social.
- AG(§ 23, n.º 1 AktG) – autenticação notarial dos estatutos.
Desde agosto de 2022, as constituições de GmbH e UG também são possíveis por meio de audiência notarial online (§ 16a BeurkG, § 2, n.º 3 GmbHG) – os participantes intervêm por vídeo através do portal da Bundesnotarkammer. Especialmente para equipas fundadoras em diferentes localizações, trata-se de uma facilitação considerável.
O objeto social: a precisão compensa
Os tribunais de registo verificam se o objeto social é suficientemente determinado e se não indica claramente uma atividade sujeita a autorização. Formulações como «comércio de criptoativos», «operação de uma infraestrutura blockchain», «mining e staking» ou «desenvolvimento de aplicações descentralizadas» exigem uma coordenação cuidadosa: devem descrever corretamente o modelo de negócio, sem abranger involuntariamente atividades sujeitas a autorização. Como notário, procuro uma formulação juridicamente sustentável no âmbito do registo e autentico as inscrições no registo comercial.
Enquadramento regulatório
Determinados modelos de negócio estão sujeitos a supervisão: a custódia de criptoativos é, desde 2020, um serviço financeiro sujeito a autorização (§ 1, n.º 1a, frase 2, n.º 6 KWG); para os serviços relacionados com criptoativos aplica-se, desde finais de 2024, o regulamento europeu MiCAR, com regime próprio de autorização. O enquadramento regulatório influencia a formulação do contrato de sociedade e do pedido de registo. A análise em matéria de direito de supervisão não é, em si, objeto da atividade notarial – nesse âmbito, recomendo a consulta de um consultor especializado em direito da supervisão financeira.
Entrada em espécie de valores criptográficos
A contribuição de Bitcoin ou de outros criptoativos como entrada em espécie numa GmbH é, em princípio, possível (§ 5, n.º 4 GmbHG), mas exige cuidado: o contrato de sociedade deve determinar o objeto e o valor da entrada em espécie, deve ser elaborado um relatório de constituição em espécie, e a solidez do valor deve ser comprovada junto do tribunal de registo. Em caso de sobreavaliação, o sócio responde pela diferença (§ 9 GmbHG). A volatilidade dos criptoativos entre a avaliação e o registo é um tema de configuração – frequentemente, a constituição em dinheiro seguida da aquisição posterior dos criptoativos é o caminho mais simples. Para a UG, a entrada em espécie está excluída (§ 5a, n.º 2, frase 2 GmbHG).
Após a constituição
Também medidas posteriores estão sujeitas a autenticação ou a reconhecimento notarial: aumentos de capital, alterações dos estatutos, transmissões de participações (§ 15, n.º 3 GmbHG – também no caso de modelos de negócio tokenizados!), mudanças de gerência e transformações. Um acompanhamento notarial de longo prazo mantém a estrutura consistente.
Criptomoedas no património empresarial: um regime fiscal diferente
Se os criptoativos forem detidos numa GmbH, não se aplica o prazo de detenção privado do § 23 EStG: os lucros estão sujeitos ao imposto sobre as sociedades e ao imposto sobre a atividade comercial, e as distribuições estão adicionalmente sujeitas a tributação a nível do sócio. Se a detenção através de uma sociedade de capitais é vantajosa depende do horizonte de investimento, da intenção de reinvestimento e da situação pessoal, devendo ser analisada do ponto de vista fiscal – especialmente à luz da reordenação prevista da tributação privada de criptoativos a partir de 2027. A implementação societária (constituição, estatutos, entrada em espécie) é realizada notarialmente. Mais informações: Eliminação do prazo de detenção a partir de 2027.
Tokenização e transmissão de participações
Nos modelos de negócio que «tokenizam» participações ou valores patrimoniais, é necessário distinguir cuidadosamente entre o nível técnico do token e o nível jurídico. A transmissão de quotas de uma GmbH exige, independentemente de qualquer tokenização, autenticação notarial (§ 15, n.º 3 GmbHG); um token não pode substituir, sem forma, a quota social. Quem planeie tais modelos deve coordenar antecipadamente a estrutura societária com a implementação técnica, a fim de evitar problemas de forma posteriores.
Acordos entre sócios e vesting
Especialmente em startups de criptomoedas e blockchain, são úteis disposições sobre vesting de participações, cláusulas de leaver, reservas de aprovação e o tratamento dos criptoativos da sociedade. Tais acordos entre sócios complementam os estatutos e criam clareza entre os fundadores. Os elementos sujeitos a autenticação – por exemplo, obrigações de transmissão de participações – são integrados por mim de forma juridicamente segura na estrutura notarial.
FAQ sobre o tema
Sim, as constituições de GmbH e UG são possíveis, desde agosto de 2022, por meio de audiência notarial online (§ 16a BeurkG) – por vídeo através do portal da Bundesnotarkammer, com assinatura eletrónica qualificada. Também os pedidos de registo podem ser autenticados online.
Em princípio sim, como entrada em espécie numa GmbH (§ 5, n.º 4 GmbHG) – com relatório de constituição em espécie e comprovação de solidez do valor; em caso de sobreavaliação, existe risco de responsabilidade pela diferença (§ 9 GmbHG). Para a UG (haftungsbeschränkt), as entradas em espécie não são permitidas. Frequentemente, a constituição em dinheiro é mais prática.
Isso depende do modelo de negócio: a custódia de criptoativos está sujeita a autorização (§ 1, n.º 1a, frase 2, n.º 6 KWG), muitos serviços relacionados com criptoativos estão sujeitos ao MiCAR. Essa análise em matéria de direito de supervisão deve ser feita por um consultor especializado; o objeto social é definido em conformidade.
Se este é suficientemente determinado e não indica claramente uma atividade sujeita a autorização sem a respetiva licença. Formulações demasiado vagas («serviços digitais de todo o tipo») ou excessivamente amplas sem reflexão («operações bancárias com criptoativos») dão origem a despachos intermédios e a atrasos.
No património empresarial não se aplica o prazo de detenção privado, mas sim a tributação através do imposto sobre as sociedades e do imposto sobre a atividade comercial; as distribuições são adicionalmente tributadas. Se isso vale a pena depende do horizonte de investimento e da situação pessoal, devendo ser analisado do ponto de vista fiscal – especialmente tendo em conta a reforma prevista da tributação privada de criptoativos a partir de 2027. A constituição em si é por mim implementada notarialmente.
Não, não sem forma. A transmissão de quotas de uma GmbH exige obrigatoriamente autenticação notarial (§ 15, n.º 3 GmbHG). Um token não pode substituir essa forma. Os modelos de tokenização devem, por isso, separar claramente o nível jurídico de transmissão do nível técnico.
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